Na hora de contratar um profissional para a sua startup, principalmente quando ela ainda está começando, você pode esbarrar na falta de competitividade contra empresas estabelecidas. Mas então como atrair bons profissionais quando se perde no quesito salário + benefícios e se está em um segmento bastante incerto e desafiador?
É por isto que muitas startups apostam no vesting como forma de contratação. Você já ouviu falar sobre este recurso? Como o seu tipo de empreendimento apresenta riscos e ainda está se desenvolvendo, este tipo de contrato oferece outras garantias para os profissionais que você busca para o seu negócio.
Quer saber mais sobre como ele funciona e os benefícios deste tipo de contrato? Vamos explicar tudo a seguir!
O que é vesting?
Ele surgiu nos Estados Unidos com o objetivo de alinhar os interesses das empresas com os seus funcionários chave. Isto é possível porque vesting consiste em oferecer um direito a esses funcionários, os quais passam a ser investidos em um direito de adquirir participação societária na empresa. Ou seja, esses funcionários possuem o direito de adquirir ações ou quotas da empresa. Ao adquirir ações ou quotas, o funcionário torna-se sócio da empresa, ainda que na qualidade de minoritário.
Isto é, o vesting é um tipo de contrato empresarial que estabelece uma participação progressiva nos direitos sobre um negócio. Com o vesting é possível vincular a distribuição de ações da empresa aos seus fundadores e funcionários de forma proporcional com seu envolvimento nas atividades da empresa.
Vesting na prática
De forma padrão, o contrato de vesting mais utilizado hoje é o que possui um cliff de 1 ano e 4 anos de vesting da participação societária pelo funcionário. O que isto significa? Bem, o Cliff é o período em que o funcionário deve permanecer na empresa, porém não recebe participação societária e não pode exercer qualquer exercício de compra dessa participação. Funciona como um período teste ou equivale ao de experiência da contratação CLT. Isso significa que o funcionário deve permanecer na startup por um período mínimo de 1 ano (cliff), momento a partir do qual começa a receber o direito de aquisição da participação societária durante o prazo de 4 anos. Para exercer a compra da participação societária geralmente é oferecido ao funcionário um desconto nos valores.
Já quanto à operacionalização do vesting, pode ocorrer de duas maneiras básicas:
1- por milestones (objetivos e metas);
2- prazo.
No primeiro caso cria-se metas que, caso atingidas, resultam no direito de “vestir” a participação societária.O ideal é definir metas claras e objetivas para que não se torne difícil medir o alcance do feito. Outro ponto fundamental é dividir o pacote de ações ou quotas a serem oferecidas em parcelas que podem ser conquistadas conforme as metas são atingidas. Ou seja, quando atingida a primeira meta o parceiro terá direito à 20% das ações ou quotas do pacote. Atingida a segunda meta, terá direito a mais 20% e daí em diante.
No segundo caso, o caso contrato oferece ao funcionário o direito de “vestir” a participação societária conforme o tempo em que este permanece na startup. Assim, diferentemente da primeira opção que é focada nos resultados, a segunda opção visa reter o funcionário. Por esta razão, vestings deste tipo geralmente são distribuídos aos funcionários pelo período de 4 anos. Assim, caso fique até o final dos 4 anos, o funcionário terá direito a toda a participação que lhe foi oferecida. Caso contrário, terá direito a participação proporcional ao tempo em que permaneceu na startup.
Os benefícios do vesting
Além do objetivo claro de tornar a contratação mais atraente para o profissional que você busca trazer para a sua startup, existem alguns benefícios importantes que este tipo de contrato gera, tais como:
- Torna claro o alinhamento e expectativa dos funcionários com o que eles esperam da empresa e o que ela poderá entregar;
- Dá mais segurança aos empreendedores sobre a distribuição das participações nas ações da empresa.
- Torna as ofertas de ações mais seguras;
Vesting x stock options
Apesar de semelhantes, existem sim diferenças entre o vesting e stock options. A principal delas é que nas stock options, os investidores podem ter outras possibilidades para comprar ações no decorrer do tempo. Por outro lado, estas vão apresentar maior liquidez. Os acionistas ganham, principalmente, dividendos ou lucros de vendas das ações.
Já no acordo de vesting, o proprietário da organização e os parceiros estão mais próximos. Assim, de acordo esse tipo de contrato, não é tão fácil para os investidores comercializarem suas cotas.
Sendo assim, a grande diferença entre ambos é que no primeiro caso os sócios podem realizar negociações com suas ações no momento que desejarem e com quem quiserem. Enquanto no vesting, há maiores restrições para os acionistas venderem sua participação no negócio.
Contrato de vesting entre sócios
Falamos aqui neste texto sobre utilizar o vesting para a contratação de colaboradores, mas este recurso é altamente recomendável também para ser utilizado entre os sócios. Digamos que um de seus sócios desista da startup de uma maneira não amigável. Se vocês assinaram um contrato de Vesting, ele só levará o que lhe couber de acordo com a progressividade de sua participação e, consequentemente, o desenvolvimento da empresa durante o período em que foi sócio.